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Para tanto, ao longo destes anos, dedicou-se desenvolvimento de um cuidadoso Programa de Parceria Comercial e Técnica que envolveu o credenciamento, o treinamento e o apoio de mais de uma centena de empresas, que junto a ela se credenciaram nas seguintes modalidades: Agente Credenciado 1. Um Agente Credenciado é sempre uma pessoa jurídica que se credencia oficialmente como parceira comercial da MICROBASE, assumindo contratualmente a total responsabilidade pelas atividades de comercialização do produto exclusivamente a Clientes Finais. 2. Um Agente Credenciado comercializa equipamentos e sistemas exclusivamente através de Propostas Comerciais emitidas pela MICROBASE, apenas e tão somente nas condições que esta última julga as mais adequadas, podendo ser autorizado a prestar os Serviços de Instalação e de Suporte Técnico de 1º. Nível aos clientes sob sua responsabilidade comercial. 3. Quando necessário e devido o Parceiro Credenciado recebe os serviços de Suporte Técnico Remoto e Suporte Comercial da MICROBASE, sempre de forma gratuita. 4. Para que possa desenvolver adequadamente as tarefas que estarão sob sua responsabilidade, após a assinatura do Contrato de Cessão de Direitos de Agenciamento Comercial, o Agente Credenciado recebe da MICROBASE um pacote de acessórios e serviços em condições especiais como previsto no contrato padrão a ser assinado, a saber:
5. O Agente Credenciado pode solicitar o apoio comercial e/ou técnico da Microbase no desenvolvimento de suas negociações, sempre que a especificidade das mesmas demandar tais intervenções. 6. Como remuneração pelas negociações que forem concluídas através de sua intermediação, o Agente Credenciado será remunerado, apenas e tão somente, com base nos Planos de Remuneração de Produtos Microbase, que se constitui em anexo do Contrato de Cessão de Direitos de Agenciamento Comercial. 1. Um Revendedor Autorizado é uma pessoa jurídica que se credencia oficialmente como parceira técnica e comercial da MICROBASE, assumindo a total responsabilidade pelas atividades de pré-venda, venda e pós-venda de seus produtos. 2. O Revendedor Autorizado adquire equipamentos / sistemas da MICROBASE exclusivamente com base na Lista de Preços – Revenda vigente, comercializando-os pelo valor que lhe parecer mais adequado, e fica autorizado a prestar-lhes os Serviços de Instalação, Suporte Técnico e/ou de Manutenção, pelos valores que mais lhe convierem. 3. Sempre que necessário o Revendedor Autorizado receberá Suporte Técnico Gratuito da MICROBASE (via telefone / fax / e-mail). Serviços de Atendimento Técnico a clientes dos Revendedores Autorizados só serão prestados pela MICROBASE em caráter excepcional e sempre sob sua expressa solicitação. 4. Para que possa desenvolver adequadamente as tarefas que estarão sob sua responsabilidade, após a assinatura do Contrato de Cessão de Direitos de Comercialização, o Revendedor Autorizado receberá da MICROBASE um pacote de produtos e serviços em condições especiais como previsto neste contrato, a saber:
5. O Revendedor Autorizado pode solicitar o apoio comercial e/ou técnico da Microbase no desenvolvimento de suas negociações, sempre que a especificidade das mesmas demandar tais intervenções. 1. Um Parceiro OEM é uma pessoa jurídica que, na qualidade de Fabricante de Equipamentos / Sistemas e/ou de Desenvolvedor de Software se habilita oficialmente junto à MICROBASE para integrar os seus produtos à desta, assumindo a total responsabilidade pelas atividades de pré-venda, venda e de pós-venda dos produtos resultantes. 2. O Revendedor Autorizado adquire equipamentos / sistemas da MICROBASE exclusivamente com base na Lista de Preços – OEM vigente, comercializando-os pelo valor que lhe parecer mais adequado, e fica obrigado a prestar-lhes os Serviços de Instalação, de Suporte Técnico e/ou de Manutenção aos mesmos, nas condições que mais lhe convierem. 3. Sempre que necessário o Parceiro OEM receberá Suporte Técnico Gratuito da MICROBASE para as tarefas de integração e de depuração dos produtos resultantes. Serviços de Atendimento Técnico a clientes dos Parceiros OEM só serão prestados pela MICROBASE em caráter muito excepcional e sempre sob sua expressa solicitação. 4. Para que possa desenvolver adequadamente as tarefas que estarão sob sua responsabilidade, após a assinatura do Contrato OEM, o Parceiro OEM receberá da MICROBASE um pacote de produtos e serviços em condições especiais como previsto neste contrato, a saber:
5. O Parceiro OEM se obriga a ressaltar e a ressalvar a Propriedade Intelectual da MICROBASE do modo internacionalmente adotado pelas empresas de Tecnologia da Informação. |